Conta Notarial

Conta Notarial

Conta Notarial - 

A Conta Notarial 
é um ato típico notarial previsto no §1º do artigo 7º-A da Lei 8.935/94, regulamentada pelo Provimento nº
197/2025, configurando como ato notarial autônomo. Entretanto, pode ser utilizada no corpo das escrituras públicas.


Esta conta será aberta pelo Cartório de Notas e o pagamento será liberado ao credor somente depois de satisfeitas as condições que as partes envolvidas tiverem estabelecido para realização do negócio.

Ou seja: o Credor recebe o dinheiro depositado na conta vinculada se as obrigações pactuadas previamente pelas partes forem atendidas. 

Quais negócios podem usar a conta notarial? Qualquer tipo de negócio que envolve repasse de valor. 

Precisa fazer escritura para usar a Conta Notarial? Não.
Por segurança do negócio, as partes podem escolher a forma de pagamento através da Conta Notarial.
Para tanto devem procurar o cartório de Notas, presencial ou de forma On-line, apresentar um requerimento padrão (forncemos o modelo) contendo as clásulas que as partes acordarem, apresentar os documentos necesssários e depois, o Tabelião de Notas fará a abertura da conta vinculada e emissão do boleto bancário, método utilizado para que o dinheiro seja depositado na conta bancária do banco garantidor.


Qualquer negócio que envolve repasse de valor, tais como:

  1. compra e venda de imóveis,
  2. veículos,
  3. inventários com cláusula de venda,
  4. pagamento de serviços,
  5. transações condicionadas,
  6. precatórios, entre outros.


    Há exigência de certidões para as partes envolvidas?
  • Pessoa Física: certidões cíveis, criminais e trabalhistas dos últimos 5 anos.
  • Pessoa Jurídica: CND ou CPEN (federal, estadual e municipal) e certidões cíveis, federais e trabalhistas dos últimos 5 anos.

Obs.: Certidão fiscal positiva com efeito de negativa não impede a operação.

Qual o valor do serviço para o cliente?

  1. Tarifa Conta Notarial:  0,08% sobre o valor transacionado
  2. Tarifa mínima: R$ 50,00
  3. Boleto: R$ 2,00 por emissão
  4. TED: R$ 1,00 por transferência


Quanto tempo leva, após autorização de repasse, que os valores sejam entregues ao credor?

  • Operações acima de R$ 250 mil: no mesmo dia, se autorizadas até 15h.
  • Operações até R$ 250 mil: no dia útil seguinte à autorização.
     

O Banco Safra é o garantidor do dinheiro que fica depositado em uma conta vinculada.

 

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